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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera o Art. 36 ° da Lei n° 10.888/2022, de 19 de junho de 2022 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 100/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.



Altera o Art. 36 ° da Lei n° 10.888/2022, de 19 de junho de 2022 e dá outras providencias.

Art. 1.º Fica alterado o Art. 36 da Lei n.º 10.888, de 19 de julho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 36. São considerados benefícios eventuais:



I - Auxilio natalidade (nascimento);

II - Auxilio funeral (morte);

III - Outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária conforme prevê a Lei Federal nº 8742/1993, o município poderá ofertar a provisão de:

a) Auxilio Alimentação;

b) Auxilio Documentação;

c) Auxilio Passagem;

d) Auxilio Transporte/Mudança; 

e) Auxílio Hospedagem.”



Art. 2º As demais disposições da Lei nº 10.888, de 19 de julho de 2022, permanecem inalteradas.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a alteração do Art. 36 da Lei n.º 10.888, de 19 de julho de 2022, a fim de incluir o Benefício Eventual do Auxílio Hospedagem, de caráter eventual e temporário. Busca-se a presente alteração tendo em vista que tal benefício está previsto na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993), porém não está expresso na supracitada legislação municipal.

Este benefício visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, como, por exemplo, mulheres em situação de violência e seus filhos, ou pessoas em situação de rua, podendo também acolher provisoriamente desabrigados em decorrência de sinistros, como incêndio. Este benefício visa atender pessoas quando não há Decreto de Emergência ou Calamidade Pública no Município.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de julho de 2025.







Altir José Ferro		

Prefeito Municipal em Exercício	           

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