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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.
native_id1252

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-07-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 102/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4802) ..........................R$ 200.000,00

Recurso 4500 CUSTEIO – Atenção Básica (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:............................................................................................................................R$ 200.000,00

 (duzentos mil reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emendas Parlamentares dos Deputados Carlos Gomes e Bohn Gass, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, valor recebido através de Emendas Parlamentares: Deputados Carlos Gomes e Bohn Gass para pagamento de Serviços de Terceiros PJ.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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