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PROJETO DE LEI N.º 102/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4802) ..........................R$ 200.000,00
Recurso 4500 CUSTEIO – Atenção Básica (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Total:............................................................................................................................R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emendas Parlamentares dos Deputados Carlos Gomes e Bohn Gass, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, valor recebido através de Emendas Parlamentares: Deputados Carlos Gomes e Bohn Gass para pagamento de Serviços de Terceiros PJ.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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