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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Técnico em Enfermagem do ESF 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-08-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 116/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Técnico em Enfermagem do ESF 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.



Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Técnico em Enfermagem do ESF 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5.760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.

§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;

§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;



Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.



§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.



§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.



§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação. 



Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:



I – Repouso semanal remunerado;

II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;

III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

IV – Serviço extraordinário, se necessário;

V – Vale alimentação;

VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;

VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;

VIII – Insalubridade, se for o caso;

IX - Gratificação de difícil acesso, se for o caso.



Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n° 11.501/2025, de 15 de julho de 2025.



Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 01 (um) Técnico em Enfermagem do ESF - 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, considerando a exoneração da servidora efetiva, Rafaela Paludo.

E que por um equívoco na solicitação do Projeto de Lei, onde foi mencionada apenas Técnica de Enfermagem, quando o correto seria incluir a especificação Técnico de Enfermagem do PSF 40h.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de julho de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 







ANEXO ÚNICO



CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF - 40HORAS.

Síntese dos deveres: Desenvolver suas ações de Técnico em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Exemplos de atribuições: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho do ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; exercer outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Carga horária normal de trabalho de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem completo.

c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.





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