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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 04 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ITEM 27 DO ANEXO I DA LEI 3.760 DE 20 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o item 27 do Anexo I da Lei 3.760 de 20 de julho de 1997, que trata do cargo de Inspetor Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – 27
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO – 08
SINTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como ao que se refere à fiscalização especificada.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulantes; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais, efetivar lançamentos tributários e realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais;
Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou noite em estabelecimentos ou causas de diversões sujeitas ao controle e vistoria do poder fiscal e de política administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: superior completo nas áreas de Contabilidade, Economia, Administração e Direito;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público. ”
Art. 2º As demais disposições, permanecem inalteradas.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que objetiva alterar o item 27 do anexo I da Lei 3760 de 20/07/1997, que dispõe sobre o cargo de Inspetor Tributário Municipal, tendo em vista a orientação determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, emitido por meio do Ofício Circular DCF nº 15/2022, datado de 25 de março de 2022, anexo ao presente projeto. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 04 de maio de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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