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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Repasse com a entidade Associação Esportiva e Recreativa Brasil e autoriza repasse de valores.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 136, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Repasse com a entidade Associação Esportiva e Recreativa Brasil e autoriza repasse de valores.





Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Repasse com a Associação Esportiva e Recreativa Brasil, inscrito no CNPJ sob n.º 03.138.899/0001-00, estabelecido na RST 324, KM 05, na cidade de Nova Prata, com objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com o projeto da escola de futebol para crianças e jovens.



Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento/reembolso de despesas à entidade acima qualificada, em parcela única.

§1.º Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados para pagamento de despesas para a manutenção das atividades da escola de futebol realizada pela associação.

§2.º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 06 (seis) meses após o recebimento dos valores.

§3.º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.



Art. 3º. A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.

Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Repasse.



Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Encaminha-se Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à entidade Associação Esportiva e Recreativa Brasil, a fim de garantir a continuidade das atividades da escolinha de futebol mantida pela mesma, que atualmente atende aproximadamente 100 crianças e adolescentes do município.

A escolinha do SER Brasil desempenha papel social de grande relevância, oferecendo não apenas a prática esportiva, mas também oportunidades de inclusão, integração comunitária e formação cidadã. Por meio do esporte, os jovens desenvolvem valores fundamentais como disciplina, respeito, trabalho em equipe e superação, fatores essenciais para o crescimento pessoal e coletivo.

Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o afastamento dos jovens de situações de vulnerabilidade social, ocupando de forma saudável o tempo livre e proporcionando acompanhamento por profissionais capacitados. O investimento público nesse tipo de projeto reflete em benefícios a longo prazo, tanto na qualidade de vida dos atendidos quanto na redução de problemas sociais que poderiam surgir pela falta de alternativas de lazer e prática esportiva.

Dessa forma, o apoio financeiro do Poder Público à escolinha de futebol representa não apenas incentivo ao esporte, mas também uma política pública de valorização da juventude, da educação não formal e da cidadania. Ressalta-se ainda que a contrapartida da entidade em ampliar a participação de jovens da rede pública de ensino reforça a importância social da iniciativa. Ressaltamos ainda que no chamamento público realizado no início do ano, a entidade não recebeu repasse de valores, ficando impossibilitada de manter as atividades sem o apoio público.

Nesta senda, buscamos a aprovação do presente projeto de Lei, na oportunidade em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.

		

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de setembro de 2025.

		





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal



















TERMO DE REPASSE



Lei n.º _____/2025



Termo de Repasse, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Umberto Luiz Carnevalli e de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA BRASIL DE FUTEBOL, representado por seu Presidente, Sr. Sidnei Arlei Begossi, inscrito no CNPJ sob n.º 03.138.899/0001-00, estabelecido na RST 324, km 05, na cidade de Nova Prata, conforme segue.



Cláusula primeira - O presente Termo de Repasse tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com o projeto da escola de futebol para crianças e jovens.



Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de valores para referida entidade, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.



Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento/reembolso de despesas para a manutenção das atividades da escola de futebol realizada pela associação.



Cláusula quarta - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer. Além do Plano de Trabalho, deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Cláusula quinta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após o recebimento dos valores, anexando comprovantes das despesas realizadas, cumprindo as normas municipais, sob pena de incorrer na rejeição da prestação de contas.



Cláusula sexta - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção das falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação. A não prestação de contas ou sua rejeição motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novos valores do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.



Cláusula sétima- O valor destinado deverá ser depositado na Conta corrente da entidade, devendo na prestação de contas a ser apresentado, apresentar extrato da movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.

Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também, não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.



Cláusula nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Repasse.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.



Nova Prata, ___ de __________ de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli			

Prefeito Municipal	                                     	Pres. Assoc. Esp. E Rec. Brasil

		



Testemunhas:

1-_______________________ - CPF ____________________



2-_______________________ - CPF ___________________



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