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PROJETO DE LEI N.º 142/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 82.077,93 (oitenta e dois mil e setenta e sete reais e noventa e três centavos) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
8 - Verbas Vinculadas - Estado
20.511.0470.2121.0000 - Manutenção Sistema Abastecimento - Água Rural
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4923) ..................................................................R$ 82.077,93
Recurso 1267 – PROGRAMA AVANÇAR – POÇOS (701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)
Total:.............................................................................................................................................R$ 82.077,93
(oitenta e dois mil e setenta e sete reais e noventa e três centavos)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, conforme Termo de Convênio FPE nº 4776/2023 - Avançar na Agropecuária - Poços - Processo 23/1500-0031448-8, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado para a abertura de novos poços artesianos.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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