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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 142/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 82.077,93 (oitenta e dois mil e setenta e sete reais e noventa e três centavos) dando a seguinte redação:

8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

8 - Verbas Vinculadas - Estado

20.511.0470.2121.0000 - Manutenção Sistema Abastecimento - Água Rural

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4923) ..................................................................R$ 82.077,93

Recurso 1267 – PROGRAMA AVANÇAR – POÇOS (701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Total:.............................................................................................................................................R$ 82.077,93

(oitenta e dois mil e setenta e sete reais e noventa e três centavos)





Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, conforme Termo de Convênio FPE nº 4776/2023 - Avançar na Agropecuária - Poços - Processo 23/1500-0031448-8, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado para a abertura de novos poços artesianos.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

      

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