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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera os incisos I e II do Art. 2º da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 e dá outras providências.
native_id1351

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-20 Pedido de Vistas
2025-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 148/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.



	Altera os incisos I e II do Art. 2º da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 e dá outras providências.





Art. 1.º Altera os incisos I e II do Art. 2º da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação e Expansão Urbana terá a seguinte composição:



I - Entidades governamentais:



a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana.



 II - Entidades da Sociedade Civil:



a) 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Prata e Vista Alegre do Prata/RS;

b) 02 (dois) representantes da EMATER/ASCAR;

c) 02 (dois) representantes da Cooperativa Habitacional Renascer LTDA;

d) 02 (dois) representantes da Associação de Moradores do Bairro Sagrada Família.”



Art. 2°. As demais disposições da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 permanecem inalteradas.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





















JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração da Lei Municipal n.º 5421/2005, e mais especificamente o Artigo 2º, sobre as representações que compõem o Conselho Municipal de Habitação e Expansão Urbana.

Busca-se estas alterações tendo em vista que três entidades não estão mais ativas atualmente, sendo necessário substituí-las, mantendo a composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil.

Dessa forma, haverá uma redução nos membros do Conselho, o que contribuirá para uma organização mais efetiva deste, tendo em vista a dificuldade para nomeação de seus membros e para a participação nas reuniões. Considerando que se trata de um Conselho de extrema importância para a sociedade e precisa ser plenamente ativo, a redução do número de seus membros contribuirá para otimizar o funcionamento do órgão, tornando sua estrutura mais ágil e eficiente.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2025.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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