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PROJETO DE LEI N.º 148/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera os incisos I e II do Art. 2º da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 e dá outras providências.
Art. 1.º Altera os incisos I e II do Art. 2º da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação e Expansão Urbana terá a seguinte composição:
I - Entidades governamentais:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;
d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana.
II - Entidades da Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Prata e Vista Alegre do Prata/RS;
b) 02 (dois) representantes da EMATER/ASCAR;
c) 02 (dois) representantes da Cooperativa Habitacional Renascer LTDA;
d) 02 (dois) representantes da Associação de Moradores do Bairro Sagrada Família.”
Art. 2°. As demais disposições da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração da Lei Municipal n.º 5421/2005, e mais especificamente o Artigo 2º, sobre as representações que compõem o Conselho Municipal de Habitação e Expansão Urbana.
Busca-se estas alterações tendo em vista que três entidades não estão mais ativas atualmente, sendo necessário substituí-las, mantendo a composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil.
Dessa forma, haverá uma redução nos membros do Conselho, o que contribuirá para uma organização mais efetiva deste, tendo em vista a dificuldade para nomeação de seus membros e para a participação nas reuniões. Considerando que se trata de um Conselho de extrema importância para a sociedade e precisa ser plenamente ativo, a redução do número de seus membros contribuirá para otimizar o funcionamento do órgão, tornando sua estrutura mais ágil e eficiente.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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