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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera o parágrafo único para § 1º e a inclusão do § 2º no Artigo 1º da Lei Municipal nº 11.397, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 151/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.



Altera o parágrafo único para § 1º e a inclusão do § 2º no Artigo 1º da Lei Municipal nº 11.397, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providencias.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 11.397/2024, passe a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Loteamento Residencial Fênix, com área de 38.963,52 m², constituído de 53 lotes, 04 áreas livres de uso público e 01 área destinada a equipamentos públicos comunitários. 

§ 1º Fica autorizada a aprovação do loteamento com a quadra situada entre as ruas José Gentil Frison e Enedino Mazzuco (no sentido norte-sul), com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros. 

§ 2º Fica autorizada a aprovação das áreas de Uso Público nº 1 e nº 3, localizadas, respectivamente, na esquina da projeção da Rua José Gentil Frison com a projeção da Rua Rovilío Bristot e na esquina da Rua José Gentil Frison com a projeção da Rua Ferdinando Moreto, com testada e área mínima inferiores às exigidas para lote”. 



Art. 2º As demais disposições da Lei nº 11.397/2024, de 17 de dezembro de 2024, permanecem inalteradas.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei com o objetivo de adequar a legislação vigente às necessidades atuais, solicita-se a alteração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no Artigo 1º da Lei Municipal nº 11.397, de 17 de dezembro de 2024. 

A referida alteração se faz necessária, pois, embora o projeto anterior tenha sido apresentado corretamente, a legislação foi elaborada sem mencionar as quadras com a testada mínima inferior e a dimensão inferior ao estabelecido pelo Plano Diretor. Agora, buscamos adequar à lei de acordo com o projeto já apresentado. 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli	

Prefeito Municipal	           

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