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PROJETO DE LEI N.º 152/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Art. 1° da Lei n° 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013, passando a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO SOLAR DO POENTE, localizado na Zona Urbana, com área de 28.205,59m², constituído de 36 lotes, área de ruas, área livre de uso público e área destinada a equipamentos públicos comunitários.”
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013, com o objetivo de adequar a legislação vigente às necessidades atuais e, considerando a relevância das questões envolvidas, solicita-se a alteração do Art. 1º da Lei Municipal 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013. A referida alteração é baseada em estudos técnicos e garantirá a adequação do parcelamento à realidade atual, beneficiando tanto os futuros moradores quanto o desenvolvimento urbano da cidade.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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