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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013 e dá outras providências.
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 152/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

	Altera o Art. 1° da Lei n° 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013 e dá outras providências.



Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013, passando a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO SOLAR DO POENTE, localizado na Zona Urbana, com área de 28.205,59m², constituído de 36 lotes, área de ruas, área livre de uso público e área destinada a equipamentos públicos comunitários.”



Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento. 



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013, com o objetivo de adequar a legislação vigente às necessidades atuais e, considerando a relevância das questões envolvidas, solicita-se a alteração do Art. 1º da Lei Municipal 8.740/2013, de 20 de agosto de 2013. A referida alteração é baseada em estudos técnicos e garantirá a adequação do parcelamento à realidade atual, beneficiando tanto os futuros moradores quanto o desenvolvimento urbano da cidade. 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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