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PROJETO DE LEI N.º 153/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Art. 1° da Lei n° 11.541/2025, de 23 de setembro de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 811.541/2025, de 23 de setembro de 2025, passando a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada no Quadro de Provimento Efetivo estabelecido no artigo 8.º da Lei nº 3.760 de 20 de junho de 1997 e alterações posteriores 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, com carga horária de 40 horas semanais, em regime estatutário, que passa a ser no total de 3 (três) vagas.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.541/2025, de 23 de setembro de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 11.541/2025, de 23 de setembro de 2025.
Considerando que por um equívoco na redação do projeto de lei anterior, que mencionou a criação de 08 (oito) vagas para o cargo de Assistente Social. No entanto, o número correto é de 03 (três) vagas.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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