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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
Art. 1º – Com fundamento no Parecer nº 23.293 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, exarado no processo nº 000651-02.00/23-0, que transitou em julgado em 06 de setembro de 2025, e após análise deste Poder Legislativo Municipal, ficam aprovadas com ressalvas às Contas do Senhor Alcione Grazziotin, e aprovadas as Contas da Senhora Sandra Helena Guglielmin Zottis, Administradores do Executivo Municipal de Nova Prata, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA (RS), aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (2025).
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VINÍCIO REINELLI CLÉCIO ZAMIN
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
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FELIPE PAESE DOUGLAS F. MINOZZO
1º Secretário da Câmara 2º Secretário da Câmara
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