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PROJETO DE LEI N.º 097/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 10.618, DE 08 DE JUNHO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º Altera o inciso III do artigo 3º da Lei 10.618 de 08 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
III. Edificações com área total construída de até 70m² (Setenta metros quadrados) ficam isentas do pagamento das multas compensatórias abaixo relacionadas;
Art. 2.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se Projeto de Lei que visa alteração do inciso III do artigo 3º da Lei 10.618 de 08 de junho de 2021, tendo em vista que a redação na forma anteriormente descrita, deixava margens para diversas interpretações. Assim, uma vez detectado o problema, solicita-se a devida alteração, fins de deixar o dispositivo mais compreensível e livre de dupla interpretação. Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de maio de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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