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PROJETO DE LEI N. º 154/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Loteamento Firenze e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO FIRENZE, localizado na zona Urbana, com área de 43.561,57m², constituído de 23 lotes, 02 áreas livres de uso público e 01 área destinada a equipamentos públicos comunitários.
Paragrafo único: Fica autorizada a aprovação do loteamento com a quadra situada entre a rua Osvaldo Alves e a divisa Oeste do Loteamento (no sentido Leste-Oeste), com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aprovar e autorizar o Loteamento Firenze, a aprovação da presente lei é de extrema importância para o cumprimento das políticas urbanísticas do município, promovendo assim, o desenvolvimento sustentável e a novas oportunidades habitacionais para a população. O projeto foi planejado para atender aos requisitos legais e às necessidades da comunidade, visando sempre a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade de vidas de seus futuros moradores.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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