br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Loteamento Recanto Pôr do Sol e dá outras providências.
native_id1381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Matéria Aprovada — Aprovada por todos os vereadores.
2025-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer — —
2025-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N. º 156/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.



Autoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Loteamento Recanto Pôr do Sol e dá outras providências.



Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO RECANTO PÔR DO SOL, localizado na Zona Urbana, com área de 21.096,88m², constituído de 24 lotes, 03 áreas livres de uso público e 01área destinada a equipamentos públicos comunitários.



Parágrafo único: Fica autorizada a aprovação do loteamento com a quadra F situada na rua Aurélio Migliorini (no sentido norte-sul), com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros.



 Art. 2.º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aprovar e autorizar o Loteamento Recanto Pôr do Sol, a aprovação da Lei de Autorização para do Loteamento em questão é de extrema importância para o cumprimento das políticas urbanísticas do município, a promoção do desenvolvimento sustentável e a criação de novas oportunidades habitacionais para a população. O projeto foi planejado para atender aos requisitos legais e às necessidades da comunidade, visando sempre a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade de vida de seus futuros moradores.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de outubro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

   Prefeito Municipal

open original →