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PROJETO DE LEI N. º 156/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Loteamento Recanto Pôr do Sol e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO RECANTO PÔR DO SOL, localizado na Zona Urbana, com área de 21.096,88m², constituído de 24 lotes, 03 áreas livres de uso público e 01área destinada a equipamentos públicos comunitários.
Parágrafo único: Fica autorizada a aprovação do loteamento com a quadra F situada na rua Aurélio Migliorini (no sentido norte-sul), com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros.
Art. 2.º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aprovar e autorizar o Loteamento Recanto Pôr do Sol, a aprovação da Lei de Autorização para do Loteamento em questão é de extrema importância para o cumprimento das políticas urbanísticas do município, a promoção do desenvolvimento sustentável e a criação de novas oportunidades habitacionais para a população. O projeto foi planejado para atender aos requisitos legais e às necessidades da comunidade, visando sempre a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade de vida de seus futuros moradores.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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