texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º 157/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O conselho de Agricultura será constituído pelos seguintes representantes de entidades:
I – Prefeito Municipal ou seu representante;
II – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
III – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Turismo;
V – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;
VI – Representante da EMATER;
VII – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII – Representante das Comunidades Retiro, Santa Terezinha, Nossa Senhora da Saúde, São Caetano, São José, São Roque, Nossa Senhora DO Carmo, Nossa Senhora de Lourdes, São Luiz e São Miguel;
IX – Representantes das Comunidades Três Mártires, Santa Catarina, Santo Isidoro, Santo Stanislau.
X – Representante Gramado, Gramadinho e São Berlin;
XI – Representante das comunidades Campestre, Santa Líbera, Terra Gorda, Linha Garibaldi, São Brás;
XII – Representante das comunidades de Caravaggio, Fazenda Pratinha I e Fazenda Pratinha II.
Parágrafo Único: A cada conselheiro corresponderá um suplente, que serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 7672/2010, de 27 de abril de 2010.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966.
Considerando a necessidade da atualização das entidades participantes e membros do conselho.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
open original →