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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Matéria Aprovada — Aprovada por todos os vereadores.
2025-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 157/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.



Altera Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966 e dá outras providências.





Art. 1º Fica alterado Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2° O conselho de Agricultura será constituído pelos seguintes representantes de entidades:

I – Prefeito Municipal ou seu representante;

II – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

III – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana;

IV – Representante da Secretaria Municipal de Turismo;

V – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;

VI – Representante da EMATER;

VII – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VIII – Representante das Comunidades Retiro, Santa Terezinha, Nossa Senhora da Saúde, São Caetano, São José, São Roque, Nossa Senhora DO Carmo, Nossa Senhora de Lourdes, São Luiz e São Miguel;

IX – Representantes das Comunidades Três Mártires, Santa Catarina, Santo Isidoro, Santo Stanislau.

X – Representante Gramado, Gramadinho e São Berlin;

XI – Representante das comunidades Campestre, Santa Líbera, Terra Gorda, Linha Garibaldi, São Brás;

XII – Representante das comunidades de Caravaggio, Fazenda Pratinha I e Fazenda Pratinha II.

Parágrafo Único: A cada conselheiro corresponderá um suplente, que serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.”



Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 7672/2010, de 27 de abril de 2010.



Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Art. 2° da Lei n°3.580/1996, de 22 de maio de 1966.

Considerando a necessidade da atualização das entidades participantes e membros do conselho.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de outubro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal

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