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PROJETO DE LEI N.º 158/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Art. 9°, §1º, da Lei Municipal 10.170, de 02 de outubro de 2018 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 9°, §1º, da Lei Municipal 10.170, de 02 de outubro de 2018, passando a seguinte redação:
“Art. 9.º (...)
§1º População de baixa renda, para fins de classificação da Reurb, é aquela com renda familiar correspondente até o tríplice do salário mínimo nacional vigente.”
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 10.170, de 02 de outubro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa propor a adequação da legislação vigente, com o objetivo de atualizar o critério de renda familiar utilizado para a classificação de famílias de baixa renda no processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), previsto na Lei Municipal nº 10.170, de 02 de outubro de 2018.
A alteração proposta adequa o valor da renda familiar ao contexto econômico atual do município, tendo como base os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que a média salarial dos trabalhadores formais em Nova Prata, no ano de 2022, correspondeu a aproximadamente 2,5 salários mínimos.
A proposta também está alinhada com o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que estabelece critérios de baixa renda para programas sociais federais, que considera família de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo.
Dessa forma, para tornar a legislação mais justa e compatível com a realidade local, propõe-se que sejam consideradas de baixa renda, para fins de classificação da Reurb S, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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