PROJETO DE LEI Nº 165, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE IMÓVEL AO LAR SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso ao LAR SÃO FRANCISCO, entidade inscrita no CNPJ nº 58.515.822/0001-95, imóvel que está em sua posse, cedido ao Município pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme expediente nº 18/1900-0064555-9 - TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 5515, sendo assim descrito:
"Uma área de 2.885,00m² de área de terreno e 429,09m² de área de edificação, localizada na Linha Fazenda da Pratinha, 1º Distrito, Lote nº 11, s/n, Município de Nova Prata, imóvel cadastrado no Registro de Imóveis de Nova Prata sob nº 11725.”
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo anterior, será por 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por período igual, havendo interesse das partes e em especial interesse público, bem como desde que haja a concordância do proprietário, Estado do Rio Grande do Sul-RS.
§º1º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento do LAR SÃO FRANCISCO exclusivamente para atividades relacionadas à área de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial, à saúde de portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química.
§2º As demais condições do contrato de Cessão de Uso, constam especificamente na minuta do mesmo, que está em anexo.
Art. 3º Fica condicionada à Cessão de Uso à Entidade beneficiada o encargo de que, a partir da assinatura do contrato de cessão de uso, a entidade deverá manter, conservar e cuidar da área, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 5º Ao término do período da cessão de uso, o terreno e as benfeitorias nele executadas reverterão em benefício do cedente Município de Nova Prata.
Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar o contrato de cessão de uso, conforme minuta em anexo, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a Cessão de Uso de Imóvel com encargo. O LAR SÃO FRANCISCO de Nova Prata, entidade inscrita no CNPJ nº, 58.515.822/0001-95, com sede em Nova Prata, o qual presta atividades atreladas à defesa de direitos sociais, assistência psicossocial e à saúde de portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química.
A cessão do imóvel se justifica diante da natureza filantrópica e de interesse público dos serviços prestados pela entidade, que complementam as ações do poder público municipal na área da saúde e assistência social. A parceria entre o Município e o Lar São Francisco contribui para a melhoria da qualidade de vida dos atendidos e de suas famílias, promovendo a inclusão social, a reinserção comunitária e o fortalecimento das políticas públicas de atenção psicossocial.
Ressalta-se que a cessão proposta será realizada com encargo, garantindo que o imóvel seja utilizado exclusivamente para a finalidade social a que se destina, preservando assim o interesse coletivo e a correta aplicação do patrimônio público.
O imóvel em questão foi cedido ao município pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme expediente nº 18/1900-0064555-9 - TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 5515.
Inclusive, há parecer jurídico favorável à presente cessão de uso, o qual segue em anexo.
Diante do exposto, evidencia-se que a aprovação deste Projeto de Lei representa uma ação de responsabilidade social e compromisso com o bem comum, razão pela qual se solicita o apoio e aprovação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30- de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM ENCARGOS
Através deste instrumento de Cessão de Uso, que fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, e, de outro lado, LAR SÃO FRANCISCO de Nova Prata, entidade inscrita no CNPJ nº, 58.515.822/0001-95, com sede em Nova Prata, representado por seu Presidente, ________________________(nominar) de acordo com a Lei Municipal nº________________________, têm entre si, como justo e acertado, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município recebeu em cessão de uso do Estado do Rio Grande do Sul, através do termo de Cessão de Uso nº 5515, Processo Administrativo 18/1900-0064555-9, publicado no DOE em 02 de outubro de 2025, edição 193, o imóvel, com área de 2.885,00 m2, assim descrito:
" Uma área de 2.885,00m² de área de terreno e 429,09m² de área de edificação, localizada na Linha Fazenda da Pratinha. 1º Distrito, Lote nº 11, s/n, município de Nova Prata, imóvel cadastrado no Registro de Imóveis de Nova Prata sob nº 11725."
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica cedido ao LAR SÃO FRANCISCO, de Nova Prata/RS, o imóvel descrito na cláusula primeira deste contrato, para fins de desenvolvimento de atividades relacionadas à área de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial, à saúde de portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química.
CLÁUSULA TERCEIRA – A cessão de uso é por tempo determinado, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por outro período igual, caso haja interesse das partes, em especial interesse público e de concordância do proprietário, Estado do Rio Grande do Sul-RS, o que se dará mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - Fica proibido à Entidade beneficiada usufruir o bem ora cedido, para finalidades ilícitas e outras não compatíveis com as finalidades da entidade, descritas na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA - A Entidade beneficiada deverá cuidar do imóvel, como se seu fosse ficando responsável por todo e qualquer dano que venha a ocasionar no mesmo, com compromisso de edificação de sua sede própria.
CLÁUSULA SEXTA - Fica condicionada à Cessão de Uso à Entidade beneficiada o encargo de que, a partir da assinatura do contrato de cessão de uso, a entidade deverá manter, conservar e cuidar da área, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser revogado a qualquer momento, no caso de descumprimento contratual por parte do cessionário, bem como em caso de relevante interesse público, devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - As partes se comprometem à bem e fielmente cumprirem o presente contrato, por si, ou por seus sucessores, se for o caso.
CLÁUSULA NONA - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato de comodato, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Nova Prata/RS, ____de ___________ de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal Presidente – LAR SÃO FRANCISCO
Testemunhas:1- ____________________________________
2-_____________________________________