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materia nº 179/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-11-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 179/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

9 - Verbas Vinculadas - União

12.368.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (533) ............................R$ 220.000,00

Recurso 1003 – SALÁRIO EDUCAÇÃO (550 - Transferência do Salário-Educação)

Total:........................................................................................................................... R$ 220.000,00

(duzentos e vinte mil reais).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, por possível excesso de arrecadação, conforme estimativas do FNDE, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que abre crédito suplementar no orçamento vigente, o valor por possível excesso de arrecadação, conforme estimativas do FNDE será utilizado no pagamento do transporte escolar.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de novembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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