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PROJETO DE LEI N.º 180/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio/convênio a receber do Estado e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio/convênio a receber do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
8 – Verbas Vinculadas - Estado
13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4929) ................................R$ 100.000,00
Recurso 1032 – EVENTOS CULTURAIS POPULARES (701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)
Total:..................................................................................................................................R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio receber do Estado, através do Projeto Pró Cultura/RS - Processo nº 25/1100-0002397-3 Edital SEDAC 12/2025 FAC, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que abre crédito suplementar no orçamento vigente, o auxílio/Convênio a receber do Estado, através do Projeto Pró Cultura/RS - Processo nº 25/1100-0002397-3 Edital SEDAC 12/2025 FAC será utilizado para realização do Calendário de Eventos.
Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de novembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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