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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza contratação temporária por excepcional interesse público de um Auxiliar De Administração e dá outras providências.
native_id1451

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-12-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer
2025-12-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 186/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.





Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público de um Auxiliar De Administração e dá outras providências.







Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata - IPRAM, a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, de um auxiliar de administração 40h semanais, conforme atribuições em anexo, nos termos dos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 5.760/2005, que instituiu o regime jurídico único no Município.

§1º A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de cinco (05) meses.

§2º As atribuições, o salário e a carga horária estão fixados no Anexo Único da presente Lei.



Art. 2º Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata - IPRAM, a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.

§1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará o IPRAM autorizado a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.

§2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.

§3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação.

Art. 3º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:

I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata;

II - jornada de trabalho, serviço extraordinário se necessário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional ao final do contrato;

III - férias proporcionais com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

IV - inscrição no Regime Geral da Previdência Social;

V - vale alimentação. 



Art. 4º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do IPRAM - Previdência.



Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Encaminha-se, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de um Auxiliar de Administração, com carga horária de 40 horas semanais, para atuar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata (IPRAM), pelo prazo de cinco meses. 

Atualmente, o IPRAM opera com um quadro reduzido de servidores, contando apenas com dois Auxiliares de Administração, sendo um deles o Presidente.

A partir de janeiro, com a posse da nova diretoria, o atual Presidente retornará ao cargo de Auxiliar de Administração. Entretanto, este já comunicou que solicitará sua exoneração no início do referido mês. Para suprir essa vacância, encontra-se em andamento concurso público para o cargo.

Com a exoneração prevista para 2026, o Instituto passará a contar com apenas um Auxiliar de Administração, situação que comprometerá o funcionamento adequado do órgão e poderá gerar prejuízos à administração pública, especialmente no processamento de solicitações, análises de processos de aposentadorias e pensões, bem como na gestão da assistência à saúde.

Ressalta-se que o concurso público em curso tem a aplicação da prova prevista para 1º de fevereiro e homologação final em 24 de fevereiro de 2026. Após essa etapa, ainda é necessário o prazo para nomeação, posse e início do exercício do candidato aprovado. Dessa forma, é inviável que o Instituto permaneça sem reforço em seu quadro até a conclusão de todo esse processo, sob risco de comprometimento da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços prestados.



A apresentação deste Projeto de Lei nesta data se justifica pela necessidade de tempo hábil para elaboração do edital, organização do cronograma e execução das etapas do processo seletivo para contratação por excepcional interesse público, após a aprovação da norma autorizativa. 



Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.



Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em XX de novembro de 2025.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal































ANEXO ÚNICO





PADRÃO DE VENCIMENTO: 9

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter organizados arquivos e cadastros, elaborar e encaminhar relatórios mensais aos órgãos competentes, elaborar e confeccionar folhas de pagamento, autorizar procedimentos médicos referentes ao Plano de Saúde, elaborar e lançar em folha de pagamento cobranças relativas à Assistência Médica, controlar o departamento de recursos humanos, prestar suporte nas administrações em geral, encarregar-se da entrada e saída de correspondência, recepcionar documentos, atender chamadas telefônicas, atender ao público, manter a agenda de atendimento odontológica atualizada, ter conhecimento de uso de máquinas de escritório como calculadoras, copiadoras, computadores e os programas usados, utilizando adequadamente os recursos de informática, secretariar reuniões e outros eventos, redigir documentos utilizando redação oficial, digitar documentos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais

Outras: viagens, frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo;

b) Idade: mínima de 18 anos;

c) Recrutamento: através de concurso público. 





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