br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaFica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição retirada pelo autor
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025



O Vereador Vinício Reinelli, no uso de suas atribuições, vêm à presença dos demais Edis, apresentar Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026.

Fica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025, que passa ter a seguinte redação:

I – Ao Poder Executivo e ao Instituto de Previdência e Assistência de Nova Prata, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 1% (um por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro 2026;

b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;

c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.

Nova Prata, 5 de dezembro de 2025.



________________________

Vinício Reinelli

Vereador - PSD

Justificativa: 

A modificação sugerida pela presente emenda objetiva reduzir de 15% para 1% o percentual para abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2026, que podem ser abertos pelo Prefeito Municipal mediante Decreto, sem autorização do Poder Legislativo. Com isso objetiva-se melhor fiscalização dos atos do Poder Executivo.

open original →