texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
O Vereador Vinício Reinelli, no uso de suas atribuições, vêm à presença dos demais Edis, apresentar Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 164/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Prata/RS para o Exercício Financeiro de 2026.
Fica alterado o teor do inciso I do art. 7º do Projeto de Lei n.º 164/2025, que passa ter a seguinte redação:
I – Ao Poder Executivo e ao Instituto de Previdência e Assistência de Nova Prata, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 1% (um por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro 2026;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Nova Prata, 5 de dezembro de 2025.
________________________
Vinício Reinelli
Vereador - PSD
Justificativa:
A modificação sugerida pela presente emenda objetiva reduzir de 15% para 1% o percentual para abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2026, que podem ser abertos pelo Prefeito Municipal mediante Decreto, sem autorização do Poder Legislativo. Com isso objetiva-se melhor fiscalização dos atos do Poder Executivo.
open original →