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PROJETO DE LEI N.º 190/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado, no valor de R$ 301.868,60 (trezentos e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (2873) .............................R$ 301.868,60
Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
Total:.............................................................................................................................R$ 301.868,60
(trezentos e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor a receber Auxílio/Convênio do Estado, conforme Portaria SES/RS Nº 1229/2025 - Parcela extra do ASSISTIR, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado, valor a receber de Auxílio/Convênio do Estado, conforme Portaria SES/RS Nº 1229/2025 - Parcela extra do ASSISTIR - Repasse HOSPITAL.
Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de dezembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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