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materia nº 110/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL – 12 HORAS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 10.613 DE 11 DE MAIO DE 2021.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Matéria Aprovada
2022-06-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 08 DE JUNHO DE 2022.



AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL – 12 HORAS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 10.613 DE 11 DE MAIO DE 2021.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um Médico Clínico Geral – 12 horas, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, contratação esta, autorizada pela Lei nº 10.613/2021, possibilitada sua ampliação por igual período.

Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 10.613/2021, descrita no art.1.º.

Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Encaminha-se o presente projeto de lei, visando a prorrogação da contratação temporária de um médico clínico geral, para atuar junto a UBS central e demais unidades de saúde, para o período de 06 meses, possibilitada sua prorrogação. Embora declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pela corona vírus (2019-nCoV), conforme RESOLUÇÃO - RDC Nº 684, DE 13 DE MAIO DE 2022, as demandas por consultas médicas continuam muito altas em virtude das doenças das vias respiratórias, principalmente em crianças e idosos, sendo imprescindível manter tais atendimento.

Logo, uma vez prestados os devidos esclarecimentos, requeremos, em caráter de urgência, a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de junho de 2022.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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