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PROJETO DE LEI Nº 187, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.760/1997, REVOGA A LEI Nº 4547 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 33 da Lei Municipal nº. 3.760/97, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - A jornada de trabalho dos cargos em provimento efetivo será aquela estabelecida na respectiva legislação que criou o cargo, independentemente da exigência de nível de escolaridade, respeitados eventuais direitos adquiridos.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário em especial a Lei 4547 de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando a alteração da redação do artigo 33 da Lei Municipal 3.760/97, o qual prevê que os cargos públicos municipais que exigem nível superior de escolaridade no momento do concurso público, independentemente da carga horária exigida pela lei que criou o respectivo cargo, tal carga horária passava a ser de 22 horas semanais. Ocorre que tal dispositivo entra em contradição com a legislação que criou os cargos, bem como, com o próprio edital do concurso público, uma vez que possuímos vários cargos criados com a carga horária superior a 22 horas semanais e a Administração Municipal necessita de profissionais para exercer atividades com carga horária superior às 22 horas semanais. Ainda, quando o interessando inscreve-se em concurso público com carga horaria superior a 22 horas, está ciente da carga horaria de sua nomeação, portanto, inviável a redução. Deste modo, a proposta de alteração servirá para evitar contradições, especialmente no momento da nomeação e posse dos servidores, inclusive aqueles que estão realizando o concurso público que está em andamento. Cabe referir que aqueles servidores que eventualmente possuem o direito adquirido em decorrência de nomeações anteriores e antigas, os mesmos serão preservados. Desta forma, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria, na oportunidade em que agradecemos nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 27 de outubro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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