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PROJETO DE LEI N.º 198, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM (01) ENGENHEIRO FLORESTAL AUTORIZADO PELA LEI 10.748, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) Engenheiro Florestal, autorizado pela Lei nº 10.748/2022, para atender a Secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana, possibilitada sua prorrogação por igual período.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei acima referida.
Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação contratual de um engenheiro Florestal, autorizada pela Lei 10.748/2022, tendo em vista a alta demanda de trabalho da Secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade.
Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de novembro de 2022.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal em exercício
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