| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PAGINAÇÃO NOS PASSEIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 32 |
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Projeto de Lei Nº 27.2021
GILMAR LOVIZON e GILMAR PERUZZO, vereadores com assento na Câmara de Vereadores, vem diante desta Casa Legislativa, propor o seguinte Projeto de Lei, com fulcro no art. 34, Inciso X, da Lei Orgânica do Município de Nova Prata RS:
Art. 1º. A paginação existente nos passeios públicos, será adotada em reformas e calçadas novas na área central e nas principais avenidas;
Art. 2º. O piso podotátil a ser implantado será preferencialmente em pedra basalto e colocado a distância de 1.00 m do alinhamento de todos os terrenos.
Art. 3º. Os demais passeios públicos, em ruas mais afastadas e bairros, serão pavimentados em basalto.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, 22 de outubro de 2021.
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Gilmar Peruzzo Gilmar Lovizon
Vereador – MDB Vereador - PTB
Justificativa
A paginação em anexo, ou seja, a já existente na maioria dos passeios públicos da nossa cidade, valoriza nossa riqueza mineral e a homogeneidade das calçadas da Capital Nacional do Basalto.
A cidade de Nova Prata é caracterizada pela arborização urbana, inclusive os jacarandás da Avenida Borges de Medeiros estão protegidos e não podem ser cortados sem que haja uma justificativa de perigo para as pessoas e todos sabemos que a camada de solo da área central é muito pequena o que faz com que as raízes das árvores danifiquem a calçada e o levantamento das pedras se torna perigoso para os pedestres que caminham sobre ela, portanto, é importante que os espaços destinados as árvores sejam maiores e não haja necessidade do corte de suas raízes, portanto a solução anteriormente adotada é a mais adequada e previa isso, inclusive a adoção de pedras pequenas contornando as árvores ameniza este problema, além do espaço entre as árvores ser utilizado para colocação de postes, sinalização, lixeiras, etc... o que reduz significativamente a faixa livre.
Se priorizado espaço maior da linha dos terrenos devido a adequação de prédios pela acessibilidade, a quantidade de prédios com essa necessidade é muito menor que os demais e há de considerar-se que os que estão sendo construídos não poderão utilizar o passeio público para sua adequação. Cabe salientar que a priorização de acessibilidade com a construção de rampas sobre o passeio público causa muito mais perigo aos demais pedestres que são a maioria pois pode causar acidentes os quais o município será responsabilizado.
Nova Prata, 22 de outubro de 2021.
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Gilmar Peruzzo Gilmar Lovizon
Vereador – MDB Vereador - PTB