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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaINSTITUI O TÍTULO PESSOA OU EMPRESA “AMIGA DAS ENTIDADES”, INCENTIVA DOAÇÕES A PARTIR DO “IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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À CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA PRATA RS

Sr. Presidente

Sr(a)s Vereador(a)s



PROJETO DE LEI   Nº   30/2021 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.   

"Institui o título Pessoa ou Empresa “AMIGA DAS ENTIDADES”, incentiva doações a partir do  “IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO” e dá outras providências". 

                                                                GILMAR PERUZZO,  vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, vem diante dos demais Edis para propor e submeter à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, de acordo com o que segue:

                                                               Art. 1º  - Fica instituído o título  Pessoa ou Empresa “AMIGA DAS ENTIDADES” para contemplar pessoas físicas e empresas privadas residentes ou estabelecidas no Município de Nova Prata pela realização de atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios a População.

                                                  Parágrafo único: As atividades em benefício da população, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: 

                                                I - assistência social; 

                                               II - educação; 

                                              III – saúde; 

                                             IV - esporte; 

                                             V - cultura; 

                                           VI - ambiente; 

                                          VII - transporte; 

                                           VIII - outras afins. 

                                              Art. 2º - O título Pessoa ou Empresa “AMIGA DAS ENTIDADES” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas no intuito de valorizar, defender e atender a população ou conceder-lhe benefícios.

                                            § 1º: Enquadra-se como concessão de benefícios o chamado "IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO", autorizado pela Lei Federal 12.213/10.

                                            § 2º: Para fins de aplicação desta Lei, o "Imposto de Renda Solidário" consiste na contribuição de pessoas físicas ou jurídicas de Nova Prata no ato da declaração de seu Imposto de Renda.

                                         § 3º: Também serão consideradas ações de responsabilidade social, entre outras, a reconhecida atividade de contabilistas, advogados, consultores, gestores de empresas e demais cidadãos na difusão de informações e arrecadação de doações "Imposto de Renda Solidário". 

                                       Art. 3° - A pessoa ou empresa interessada em habilitar-se à concessão do título deverá se inscrever junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da população. 

                                      § 1º: A indicação para habilitação poderá ser feita por terceiro, sem prejuízo da apresentação do referido relatório e de outras informações e/ou documentos definidos pelo Poder Executivo ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 

                                Art. 4° - O título "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades", constará de uma lista a ser divulgada nos órgãos de imprensa local.

                              § 1° - Em caso de atuação destacada por parte dos contabilistas, ou da Pessoa Física ou Jurídica, o título "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades", poderá ser homenageado com CETRTIFICADO DE DESTAQUE.

                            Art. 5° -  Os detentores do título de "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades" poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação. 

                          Parágrafo único: O título terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova ação.

 

                                   Art. 7° - O título de "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades" poderá ser disponibilizado ao agraciado em evento reservado ou sessão solene. 

                                 Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que couber. 

                               Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



                             Nova Prata RS , 05 de novembro de 2021.

  

                                                             

                          Gilmar Peruzzo

                                         Vereador - MDB



Justificativa em plenário.









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