| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO PESSOA OU EMPRESA “AMIGA DAS ENTIDADES”, INCENTIVA DOAÇÕES A PARTIR DO “IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 35 |
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À CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA PRATA RS
Sr. Presidente
Sr(a)s Vereador(a)s
PROJETO DE LEI Nº 30/2021 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
"Institui o título Pessoa ou Empresa “AMIGA DAS ENTIDADES”, incentiva doações a partir do “IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO” e dá outras providências".
GILMAR PERUZZO, vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, vem diante dos demais Edis para propor e submeter à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, de acordo com o que segue:
Art. 1º - Fica instituído o título Pessoa ou Empresa “AMIGA DAS ENTIDADES” para contemplar pessoas físicas e empresas privadas residentes ou estabelecidas no Município de Nova Prata pela realização de atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios a População.
Parágrafo único: As atividades em benefício da população, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - assistência social;
II - educação;
III – saúde;
IV - esporte;
V - cultura;
VI - ambiente;
VII - transporte;
VIII - outras afins.
Art. 2º - O título Pessoa ou Empresa “AMIGA DAS ENTIDADES” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas no intuito de valorizar, defender e atender a população ou conceder-lhe benefícios.
§ 1º: Enquadra-se como concessão de benefícios o chamado "IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO", autorizado pela Lei Federal 12.213/10.
§ 2º: Para fins de aplicação desta Lei, o "Imposto de Renda Solidário" consiste na contribuição de pessoas físicas ou jurídicas de Nova Prata no ato da declaração de seu Imposto de Renda.
§ 3º: Também serão consideradas ações de responsabilidade social, entre outras, a reconhecida atividade de contabilistas, advogados, consultores, gestores de empresas e demais cidadãos na difusão de informações e arrecadação de doações "Imposto de Renda Solidário".
Art. 3° - A pessoa ou empresa interessada em habilitar-se à concessão do título deverá se inscrever junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da população.
§ 1º: A indicação para habilitação poderá ser feita por terceiro, sem prejuízo da apresentação do referido relatório e de outras informações e/ou documentos definidos pelo Poder Executivo ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 4° - O título "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades", constará de uma lista a ser divulgada nos órgãos de imprensa local.
§ 1° - Em caso de atuação destacada por parte dos contabilistas, ou da Pessoa Física ou Jurídica, o título "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades", poderá ser homenageado com CETRTIFICADO DE DESTAQUE.
Art. 5° - Os detentores do título de "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades" poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
Parágrafo único: O título terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova ação.
Art. 7° - O título de "Pessoa ou Empresa Amiga das Entidades" poderá ser disponibilizado ao agraciado em evento reservado ou sessão solene.
Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata RS , 05 de novembro de 2021.
Gilmar Peruzzo
Vereador - MDB
Justificativa em plenário.