texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Proíbe a circulação de bicicletas conduzidas por adolescentes e adultos na Praça da Bandeira e entorno e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibida a circulação de bicicletas conduzidas por adolescentes e adultos na Praça da Bandeira e entorno, área central da cidade.
§1º - Entende-se por entorno, toda a extensão da calçada que contorna a Praça da Bandeira.
§2º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei no que lhe couber, podendo designar órgão responsável pela implantação e fiscalização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
É necessário que se tomem providencias em medidas e ações que visem proibir a circulação de bicicletas quando conduzidas por adultos e adolescentes, na Praça da Bandeira e todo o seu entorno, destinada ao passeio público, de uso comum e local de convivência e lazer de toda Comunidade.
Além da bicicleta ser considerada um veículo pelo Código Nacional de Trânsito seu artigo 29 diz que os pedestres devem ter prioridade sobre as bicicletas, e nos artigos 68 e 69 consta que a circulação de bicicletas só poderá ser em calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
Notamos também que as bicicletas quando dirigidas por adultos e adolescentes, colocam em risco a integridade física dos frequentadores da praça, principalmente das crianças que por ali brincam.
Nova Prata – RS, 13 de abril de 2023.
___________________
Gilmar Lovizon - PTB
open original →