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PEDIDO DE INDICAÇÃO 28/2023
Colegas Vereadores,
Proponho que esta Câmara Municipal de Vereadores resgate e abra período de inscrições para o “Prêmio Literário Escritores de Nova Prata”, instituído pela Lei Municipal nº 7.859, de 17 de dezembro de 2010.
JUSTIFICATIVA
O Prêmio Literário Escritores de Nova Prata se constitui em importante incentivo para poetas, contistas, romancistas, cronistas e autores de demais estilos literários e tenham o reconhecimento pela sua produção literária.
Nova Prata, 20 de abril de 2023
99º ano de emancipação político-administrativa de Nova Prata
Saúde, paz, solidariedade, empatia e justiça social
Claudio Dilda, vereador
DECRETO LEGISLATIVO Nº
Designa Comissão Julgadora para seleção do escritor pratense a ser premiado no ano de 2023.
Gilmar Peruzzo, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata,
Nos termos da Lei Municipal nº 7.859/2010 fica decretada:
Art. 1º A designação Da Comissão para proceder a seleção do escritor pratense a ser premiado com a publicação de uma de suas obras, inédita ou não, nos termos da Lei Municipal nº 7.859, de 30 de maio de 2010 que “Instituiu o Prêmio Literário Escritores de Nova Prata”.
Art. 2º A Comissão referida no Art. 1º será constituída pelos seguintes integrantes:
I – Tarcísio Lunelli, professor;
II – Neuza Maria Reszcke Berquó, professora e advogada;
III – Carlos Alberto Zancan, jornalista;
IV – Elaine Casanova, professora;
V – Odila Gema Perin Fonseca, professora e advogada;
VI – Vera Lúcia Costa Nazzari, professora, e
VII – Geraldo João Agustini, professor.
Art. 3º A Comissão referida no Art. 2º programará agenda de trabalho tendo em vista a seleção da obra a ser premiada.
§ 1º. A Comissão definirá critérios de seleção e poderá proceder diligências.
§ 2º. A Comissão registrará em Ata suas apreciações, considerações, outros aspectos considerados necessários de registro e o resultado das suas deliberações.
Art. 4º A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata juntamente com a Comissão de seleção promoverão necessária e ampla divulgação do concurso.
Parágrafo único. As inscrições com entrega de originais ou exemplar de obra para reedição 7 (sete) cópias serão feitas na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, local onde se encontrarão as fichas de inscrição.
Art. 5º As inscrições, com entrega de originais ou obra para reedição 7 (sete) cópias, poderão ser feitas por autores nascidos ou residentes em Nova Prata a partir do dia 16 de maio de 2023, encerrando-se o prazo de entrega impreterivelmente em 12 de junho de 2023.
Art. 6º A Comissão Julgadora iniciará suas atividades a partir de 13 de junho de 2023 e deverá exarar seu veredito até o dia 29 de setembro de 2023.
Art. 7º Conhecido o vencedor, a Câmara Municipal de Vereadores adotará os procedimentos legais necessários objetivando a digitação, diagramação, tratamento de imagens e outros procedimentos necessários para a impressão da obra.
Art. 8º A cerimônia de premiação do vencedor acontecerá na data de 29 de outubro de 2023, dia nacional do Livro, instituído pela Lei Federal nº 5.191, de 13 de dezembro de 1966.
Art. 9º Revoga-se o Decreto Legislativo nº 003/2022, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º Tomem-se as providências necessárias para que o presente diploma legislativo surta os efeitos legais.
Nova Prata,
Ver. Gilmar Peruzzo Ver. Claudiomiro Koprowski
Presidente 1º Secretário
Ver. Gilmar Lovizon Ver. Clécio Zamin
Vice-presidente 2º Secretário
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