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PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais ficam obrigados a substituir os sinais sonoros estridentes por sinais musicais e/ou visuais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 dias para se adequar às determinações desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, 08 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei 07/2023, que determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes.
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres colegas, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
Nova Prata, 08 de março de 2023.
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Ver. Roseli V. P. Albuquerque Ver. Jandir Hasse - Vereador
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