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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDetermina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer
2023-05-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2023



Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais ficam obrigados a substituir os sinais sonoros estridentes por sinais musicais e/ou visuais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Art. 2º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 dias para se adequar às determinações desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata, 08 de março de 2023.



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e senhores vereadores, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei 07/2023, que determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados municipais, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes.

Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.



 Pelo acima exposto, esperamos que os nobres colegas, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.



Nova Prata, 08 de março de 2023.





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        Ver. Roseli V. P. Albuquerque                    Ver. Jandir Hasse - Vereador





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