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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaCRIA O SISTEMA SAÚDE ONLINE NO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Matéria Aprovada
2023-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-05-17 Parecer favorável da comissão
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer
2023-05-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2023





CRIA O SISTEMA SAÚDE ONLINE NO MUNICÍPIO   DE   NOVA   PRATA   RS



GILMAR PERUZZO, vereador com assento nesta Casa Legislativa, vem diante dos demais edis, apresentar Proposição visando a CRIAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA/programa SAÚDE ONLINE, no Município de Nova Prata RS, conforme segue:



Implanta e Define a prática do programa Saúde Online no Município de Nova Prata RS, e dá outras providências.

 Art. 1º -   Esta Lei define a prática do Sistema Saúde Online no Município de Nova Prata RS de forma permanente, respeitando o disposto na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314, DE 20 DE ABRIL DE 2022 do Conselho Federal de Medicina. 

Art. 2º - Fica autorizado o Município de Nova Prata a implantar a prática da Saúde Online nos termos e condições definidas por esta Lei. 

Art. 3º - Para fins desta Lei considera-se Saúde Online, entre outros, a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições, e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades:

Telemonitoramento: monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância;

Teleorientação: orientação e encaminhamento de pacientes à distância; 

Teletriagem: ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a um especialista.

Teleconsultoria: é uma consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área da saúde, por intermédio de instrumentos de telecomunicação bidirecional - internet, telefone, aplicativos, etc.

Consulta online: Consultas online diárias, e consultas agendadas com especialistas, inclusive na área de psicologia.

Art. 4º - A Saúde Online no Município de Nova Prata respeitará os princípios da responsabilidade digital, da autonomia, do bem estar, da justiça, da ética, da liberdade e independência do médico ou responsável técnico. 

Art. 5º - Ficará a cargo do Órgão Municipal competente a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da Saúde Online. 

Art. 6º - Serão considerados atendimentos por Saúde Online, entre outros: 

Prestação de serviços médicos, utilizando tecnologias da informação e comunicação (TIC), nas situações em que os profissionais da saúde ou pacientes estão em locais de não presenciais;

A consulta médica remota mediada por tecnologia com médico e paciente localizados em diferentes locais do Município; 

A troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico; 

O ato médico a distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer;

A realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos; 

A triagem com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e encaminhamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a especialização aplicada;

O monitoramento para vigilância à distância de parâmetros de saúde e doença, por meio de disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos pareados ou conectáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde; 

A orientação realizada por um profissional médico para preenchimento à distância de declaração de saúde;

Assessoria   mediada   por   tecnologias remotas entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. 

Art. 7º - Será assegurado ao médico a liberdade e completa independência na decisão de utilizar ou não a Saúde Online, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário.

Art. 8º Padrões de qualidade do atendimento sobre cada especialidade médica e avaliação do atendimento prestado pelos médicos e profissionais, serão de responsabilidade das respectivas Classes e Organizações Médicas. 



Art. 9º - o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina;

Art. 10º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde, quando for o caso, na forma de suas atribuições originárias, estabelecer constante vigilância e avaliação das atividades de telemedicina no Município de Nova Prata RS, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento, sendo de sua responsabilidade regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prática da telemedicina.

Art. 11 - A prática da Saúde Online deve ser executada por livre decisão do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico; obediência aos ditames das Leis Federais nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Parágrafo único. Em situações de Emergência de Saúde Pública declarada, as determinações do "caput" deste Art. poderão ser alteradas por ato do órgão municipal competente. 

Art. 12 - Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

Art. 13 - O Município deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade de Saúde Online no Sistema Municipal de Saúde. 

Art. 14 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 

Art. 15 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Nova Prata RS, 12 de maio de 2023.

                



Gilmar Peruzzo

Vereador - MDB





JUSTIFICATIVA:



Cada vez mais a evolução da tecnologia permite o avanço nas questões que envolvem o exercício da medicina por meio de Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Para tanto, estabelece e permite a Ações de Saúde em tempo real on-line.

Considerando ainda a constante inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias digitais de informação e comunicação que facilitam o intercâmbio de informação entre médicos e entre médicos e pacientes;

Considerando também que o termo telessaúde se aplica ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais;

Também tem o presente projeto a intenção de melhorar e agilizar o atendimento na área de saúde inclusive reduzindo a demanda e tempo de espera junto ao Pronto Atendimento do Hospital São João Batista.



Sobre o ‘SAÚDE ONLINE’



Digitando-se a opção do “Zap da Prefeitura”, o usuário agenda a consulta de SAÚDE ONLINE  de acordo com dia e hora disponíveis junto ao “Médico Virtual”. Uma mensagem confirma o agendamento e, posteriormente. O paciente vai até a SALA DE ATENDIMENTO ONDE É FEITO o acesso à sala on-line de videoconferência pelo aplicativo Zoom. Ainda é possível compartilhar o link da consulta com outra pessoa, como um familiar, no caso de se precisar de um acompanhante. Por ser um atendimento virtual, as receitas, solicitação de exames e atestados médicos serão enviados ao paciente com uma assinatura digital, garantindo a validade do documento, sempre com acompanhamento de um servidor da área da Saúde, médico, enfermeiro ou técnico em enfermagem. 

Poderão ser contatadas consultas para clínico geral e especialidades como Urologia, cardiologia, pediatria, psicologia, entre outros. Dependendo do exame o mesmo poderá ser feito em seguida na própria Unidade de Saúde.

O serviço remoto pode ser prestado em tempo integral durante o horário de expediente para os casos de clínica geral e com agendamento prévio para especialidades.

A SAÚDE ONLINE visa fortalecer o atendimento na Atenção Primária em Saúde, bem como especialidades, permitindo qualificar e reduzir as filas de espera no atendimento especializado.



Passo a passo para agendar a consulta pelo “SAÚDE ONLINE”



 Envie uma mensagem para o “Zap da Prefeitura”. O número é ?????

 Digite a opção: “00?? – SAÚDE ONLINE”

 Colocar o número do seu CPF

Se o CPF não estiver cadastrado, é necessário procurar a unidade de saúde de referência para regularização 

 Se seu CPF está cadastrado na Rede Municipal de Saúde, aparecerá uma mensagem com o dia que o paciente preferir para agendar a sua consulta. Basta Inserir a data no formato indicado

 A próxima mensagem mostrará os horários disponíveis. Escolha o de sua preferência

 O paciente irá receber uma mensagem de texto de confirmação do agendamento da consulta.



Seguem algumas orientações sobre o exame físico durante uma videochamada:

Da mesma forma que ocorre na consulta presencial, observe o usuário, sua expressão, fala e aspectos gerais; 

Ao conduzir seu usuário no exame físico, prepare-o descrevendo o que será feito antes, fornecendo feedbacks para atingir o objetivo da melhor forma possível; 

Peça ao usuário para que se aproxime ou se distancie da câmera de forma que você consiga ver o seu rosto, tronco, braços e mãos, de acordo com a necessidade; 

Se for preciso avaliar os sinais vitais e se houver recursos para tal, peça ao usuário ou seu acompanhante, aferir temperatura e pressão arterial, por exemplo; 

Use a câmera de forma dinâmica para observações pontuais, como avaliação da frequência respiratória pela movimentação torácica, oroscopia, movimentação facial, ocular ou de membros, avaliação da marcha, lesões de pele;

 Se necessário, peça auxílio ao usuário na palpação dos pulsos, na busca de nodulações ou na identificação de sinais ou texturas; 

Utilize a comunicação não-verbal e gesticule para orientar os movimentos que o usuário deve fazer para identificar o que deve ser identificado;

Se for o caso, após consentimento, peça ao usuário para enviar fotos para avaliações mais detalhadas de áreas do corpo a serem examinadas. 

Atentar para proteção de dados e sigilo da informação. Lembre-se que mídias compartilhadas por plataformas não seguras (WhatsApp, por exemplo) podem ser violadas.





COMO FUNCIONA O SERVÇO:



Em cada uma das unidades de saúde que contarão com o serviço, uma técnica de enfermagem estará atuando presencialmente, em consultório exclusivo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A profissional será responsável por receber o usuário no consultório, aferir os sinais vitais, conectar com o médico especialista via estação de telemedicina, além de executar o eletrocardiograma que será laudado em minutos e entregue ao paciente.

No consultório online, será possível a impressão de laudos, prescrições de medicamentos, exames, além do gerenciamento de todas as necessidades para o atendimento mais humanizado e resolutivo possível.

Caso o Poder Executivo entenda pela melhor técnica em encaminhar Projeto de Lei, nos Termos do presente Projeto, o signatário, manifesta desde já sua aceitação.



                   Nova Prata RS, 12 de maio de 2023.





                  Gilmar Peruzzo

                  Vereador - MDB

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