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PROJETO DE LEI N.º 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária De Deficientes De Nova Prata - ASCODEF. para pagamento de energia elétrica e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária De Deficientes De Nova Prata - ASCODEF. pelo período de 15 meses, a contar de setembro de 2023, para fins de custear o valor da conta de energia elétrica da sede da entidade, situada na Rua Isidoro Ferronatto, 210, na cidade de Nova Prata/RS.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro será efetuado através do pagamento do valor dos custos do consumo de energia elétrica, mediante a apresentação da fatura mensal de consumo em nome da Entidade, no endereço mencionado acima.
Art. 2º Fica autorizada a suspensão do auxílio mesmo antes de decorrido o prazo previsto no Art. 1° desta Lei, caso ocorra qualquer causa que possa acarretar a suspensão do auxílio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei conceder auxílio financeiro à ASCODEF para pagamento de energia elétrica. Reconhecendo o valioso trabalho que desenvolvem em benefício da comunidade e em auxílio ao município. Acreditamos que essa medida ajudará a garantir a continuidade das atividades e o cumprimento da missão da ASCODEF.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de agosto de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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