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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.902 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Matéria Aprovada — —
2022-02-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-01-17 Aguardando emissão de parecer — —
2022-01-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 013/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.902 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 



Art. 1.º Altera o parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9.902 de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores Públicos Efetivos do município de Nova Prata/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. (...)

§ 1.º Dos benefícios previstos no presente artigo, serão custeados com recursos vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata - IPRAM-NP, administração indireta, a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsória, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a aposentadoria por idade e a pensão por morte.



Art. 2.º As demais disposições, permanecem inalteradas;

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de janeiro de 2021.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 





























 













Mensagem nº 013, de 14 de janeiro de 2022.

Remete Projeto de Lei nº 013/2022.



Excelentíssimo Senhor

Ver. Marcelo Barato

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS





		Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa alteração do parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9.902 de 07 de novembro de 2017, tendo em vista a recomendação do SPREV – Secretaria de Políticas de Previdência Social e as vedações do artigo 9º, §§ 2º e 3º da EC nº 103/2019.

Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência, em decorrência da necessidade de regularização do critério no sistema CADPREV, e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário. 

Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.

			

Alcione Grazziotin				Rosimar Brandalise

Prefeito Municipal				Secretário de Administração

	



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