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materia nº 164/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER, EM CESSÃO DE USO, PARTE DO IMÓVEL LOCALIZADO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL À EMPRESA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE BASALTO SANTO ANTÔNIO LTDA- ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Matéria Aprovada
2023-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer
2023-10-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº164 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER, EM CESSÃO DE USO, PARTE DO IMÓVEL LOCALIZADO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL À EMPRESA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE BASALTO SANTO ANTÔNIO LTDA- ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em cessão de uso, parte do imóvel localizado junto ao Berçário Industrial, doado com indisponibilidade à Empresa Beneficiamento E Comércio De Basalto Santo Antônio LTDA- ME, inscrito no CNPJ 02.047.210/0001-60, conforme Lei Municipal nº 9.400, de 01° de dezembro de 2015.



Parágrafo único. A cessão de uso, será para a Empresa BSA Comércio de Rochas Ornamentais LTDA, inscrito no CNPJ 35.308.536/0001, pelo período de 10 anos ou até o período em que permanecer a indisponibilidade prevista na legislação e, contém uma área de 1.700 m², sendo parte do imóvel objeto da matrícula nº22.812, do Cartório de Imóveis, cessão de uso esta, devidamente autorizada pela empresa donatária.

 

Art. 2º A Empresa BSA Comércio de Rochas Ornamentais LTDA, inscrito no CNPJ 35.308.536/0001, beneficiária pela cessão de uso utilizará a área cedida para a instalação de nova indústria, gerando emprego e renda para o Município, conforme projeto apresentado e deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.



Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.            

JUSTIFICATIVA:



Nobres Vereadores. Estamos propondo, para apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa autorizar e ceder o uso de parte do imóvel doado à Empresa Beneficiamento E Comércio De Basalto Santo Antônio LTDA- ME, inscrito no CNPJ 02.047.210/0001-60, conforme Lei Municipal nº 9.400, de 01° de dezembro de 2015, doação esta, com indisponibilidade, conforme a legislação geral (Lei Municipal nº 6.688/2007) que permite a doação com encargos. O imóvel doado à empresa Beneficiamento E Comércio De Basalto Santo Antônio LTDA- ME, possui área de 3.900 m², conforme se verifica na matrícula nº22.812. Assim, considerando que tal imóvel possui área suficiente para abrigar outra empresa, o qual irá gerar emprego e renda para o Município e, considerando que a nova empresa a se instalar no local pertence ao grupo familiar da empresa já instalada e que irá fornecer matéria prima e materiais necessários para a atual empresa, os proprietários solicitaram a autorização para ceder o uso de parte do imóvel para a instalação desta nova empresa. Destaque-se que a empresa apresentou o projeto contendo o ramo de atividade e as projeções de geração de emprego e renda para o Município. A matéria foi discutida e analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, recebendo o parecer favorável à cessão do uso do local considerando que a atual empresa donatária detentora da posse do imóvel manifesta seu interesse e autoriza a cessão de uso, estamos propondo para deliberação do plenário da Casa Legislativa, para apreciação, aguardando a aprovação do presente projeto. 





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de outubro de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal





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