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PROJETO DE LEI Nº 018, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS A SERVIDOR MUNICIPAL E AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL-IPRAM.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal de Nova Prata/RS, fica autorizado a promover o ressarcimento das despesas médicas/hospitalares relativas a acidente de trabalho dos Servidores Municipais Sandra Maria Zanatto Romanzini ocorrido em 23/09/2020, Marlene Turcatto Menin ocorrido em 21/07/2020 e Ademirio Antônio Girardi ocorrido em 20/12/2019.
Art. 2º. Da mesma forma, fica o Poder Executivo Municipal de Nova Prata/RS autorizado a promover o ressarcimento de despesas médico/hospitalares suportados pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal-IPRAM, relativo aos Servidores mencionados no artigo anterior, decorrentes de acidente de trabalho, o qual houve o pagamento das despesas pelo Instituto e que até o momento não foram ressarcidos pela Administração Municipal.
Art. 3º. O valor do ressarcimento a ser pago em parcela única será o seguinte:
NOME DO BENEFICIÁRIO
VALOR A SER RESSARCIDO
Sandra Maria Zanatto Romanzini
R$779,05
Marlene Turcatto Menin
R$410,79
Ademiro Antonio Girardi
R$104,13
TOTAL PARTICULAR:
R$1.293,97
IPRAM
Sandra Maria Zanatto Romanzini
R$3.053,07
Marlene Turcatto Menin
R$13.031,59
Ademiro Antonio Girardi
R$1.358,46
TOTAL IPRAM
R$17.443,12
TOTAL GERAL:
R$18.737,09
Art. 4º. A partir do recebimento do valor mencionado no artigo anterior, os beneficiários oferecem à Administração Municipal ampla, plena, total e irrevogável quitação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, em 26 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
Mensagem n.º 018 de 26 de janeiro de 2022.
Remete Projeto de Lei n.º 018/2022.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA - RS
Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que visa regularizar uma antiga situação gerada através de acidente de trabalho que ocorreu no passado, com três servidores municipais.
Ocorre que, há época dos fatos, não houve o respectivo pagamento/indenização das despesas médico/hospitalares aos servidores vítimas de acidente de trabalho, nem mesmo ao Instituto da Previdência e Assistência – IPRAM, que suportaram todos os custos com os tratamentos dos servidos vitimados.
Deste modo, tendo em vista que os custos foram até a presente data suportados tanto pelos servidores como pelo IPRAM, mister se faz o devido ressarcimento.
Assim, para que possamos efetuar o pagamento de tais despesas, 2referentes aos exercícios anteriores (2019 e 2020), solicitamos a apreciação da matéria, aguardando a análise e aprovação para proceder a regularização das pendências.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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