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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-01 Matéria Aprovada — —
2022-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 023, de 28 de janeiro de 2022.

Remete Projeto de Lei nº 023/2021.



Excelentíssimo Senhor

Ver. Marcelo Barato

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS





Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$3.367.908,19 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos) por Superávit financeiro do ano de 2021 – Secretaria de Saúde, visando a manutenção da Secretaria, compras de equipamento, manutenção da assistência odontológica e médica, aquisição de medicamentos à população, Serviços SAMU, custeio das ações e serviços públicos de saúde PACS, serviços de Nefrologia, manutenção da Vigilância Sanitária, custeio das gestão SUS, investimento na atenção básica e custeio de ações ao combate a COVID-19.

Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.                     

 			

Alcione Grazziotin			Ânderson Bolzan

Prefeito Municipal	Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.





















PROJETO DE LEI Nº 023, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$3.367.908,19 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (571).....................................................R$ 234.337,44

Recurso 40 – ASPS



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0305.1040.0000 - Equipamentos e Material Permanente Secretaria da Saúde

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (3419)............................R$ 44.668,81

Recurso 4002 – ALIENAÇÃO DE BENS SAÚDE



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2649).....................R$ 310.000,00

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (606).......................................................R$ 50.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (608).....................................R$ 65.854,71

Recurso 4011 – INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (2857)..................................R$ 10.629,43

Recurso 4020 – CONSULTAS ELETIVAS



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (605).......R$ 65.723,92

Recurso 4050 – FARMACIA BASICA



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (604)............R$ 451.054,79

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4173)..................................................R$ 30.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4403)...............................R$ 25.000,00

Recurso 4090 – PSF ESTADO



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0290.2070.0000 - Serviços SAMU

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (611)..........R$ 135.950,05

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (615)....................................................R$ 20.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (616).................................R$ 15.000,00

Recurso 4170 – SAMU ESTADO



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-PACS

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (4468).........R$ 585.506,10

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4470)..................................................R$ 130.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4473)...............................R$ 200.000,00

Recurso 4500 (CUSTEIO – Atenção Básica)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478).................................R$ 85.249,82



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2316.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade/Nefrologia

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4480).................................R$ 90.000,00

Recurso 4501 CUSTEIO – Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.304.0347.2323.0000 - Manutenção - Custeio em Saúde/Vigilância Sanitária

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (4567)...........R$ 93.358,53

4502 (CUSTEIO – Vigilância em Saúde)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (633).............................................................................................................................R$ 52.581,75

4503 (CUSTEIO – Assistência Farmacêutica)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0325.2311.0000 - Manter Despesas de Custeio da Gestão SUS

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4379)..............................................R$ 11.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4380)...........................R$ 15.471,48

Recurso 4504 – CUSTEIO – GESTÃO SUS



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0297.1282.0000 - Investimento - Atenção Basica

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4474)...................R$ 370.442,39

Recurso 4505 – INVESTIMENTO – ATENÇÃO BÁSICA



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0346.1283.0000 - Aquisição de Equipamentos - Vigilância em Saúde

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4501)..............................R$ 7,53

Recurso 4507 - INVESTIMENTO – Vigilância em Saúde



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.305.0296.2328.0000 - Manutenção - Custeio das Ações de Combate ao Covid -19

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4533)..............................................R$ 200.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4534)...........................R$ 50.000,00

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4554).....................R$ 26.071,44

Recurso 4511 BLOCO DE CUSTEIO - CORONAVÍRUS

Total:.............................................................................................................................R$ 3.367.908,19

(três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2021, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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