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materia nº 189/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Matéria Aprovada Aprovado por 5 votos favoráveis e 4 votos contrários.
2024-02-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Pedido de Vistas Pedido de vistas pelo vereador Gilmar Peruzzo.
2023-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-20 Aguardando emissão de parecer
2023-11-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 189, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º. O inciso XVIII do artigo 130 da lei nº 5.760, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 130. É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:



(...)



XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.”





Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas;



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de novembro de 2023.













JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo Senhor

Ver. Gilmar Peruzzo

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS



		Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.760, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências.”



		Atualmente, referido dispositivo possui inúmeras vedações aos servidores públicos no exercício de atividades privadas, o que, atualmente, no mundo moderno em que vivemos, se constitui em fator que dificulta o Poder Público Municipal em encontrar pessoas competentes para desenvolverem atividades junto aos seus diversos setores, não havendo, portanto, qualquer problema desde que em horários compatíveis e desde que estes não participem de quaisquer contratos com o respectivo órgão público e suas vinculadas da administração indireta, razão pela qual entendemos em promover a alteração na presente lei da forma proposta. 



		Logo, prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário. 



Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.

			







Alcione Grazziotin			

Prefeito Municipal			

	











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