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PROJETO DE LEI Nº 189, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O inciso XVIII do artigo 130 da lei nº 5.760, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130. É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
(...)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.”
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas;
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor
Ver. Gilmar Peruzzo
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.760, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências.”
Atualmente, referido dispositivo possui inúmeras vedações aos servidores públicos no exercício de atividades privadas, o que, atualmente, no mundo moderno em que vivemos, se constitui em fator que dificulta o Poder Público Municipal em encontrar pessoas competentes para desenvolverem atividades junto aos seus diversos setores, não havendo, portanto, qualquer problema desde que em horários compatíveis e desde que estes não participem de quaisquer contratos com o respectivo órgão público e suas vinculadas da administração indireta, razão pela qual entendemos em promover a alteração na presente lei da forma proposta.
Logo, prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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