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materia nº 198/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior.
native_id645

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Matéria Aprovada
2023-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 198/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (473)...R$ 500.000,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (477) ..........................................R$ 350.000,00



Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:......................................................................................................................R$ 850.000,00

(oitocentos e cinquenta mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, Recurso Livre 01 (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, valor destinado para a complementação da folha de pagamento - encerramento de exercício.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de novembro de 2023.











Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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