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materia nº 218/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 218 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES /RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Matéria Aprovada
2023-12-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES /RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





	 	Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Protásio Alves/RS, com objetivo mútuo de reforma em conjunto da Ponte Pênsil para pedestres, localizada na divisa dos territórios dos convenentes, na localidade de Campo Alto em Protásio Alves e São Miguel em Nova Prata,  através  do  repasse de recursos financeiros e a realização de serviços de aterro e terraplanagem, consoante minuta de convênio em anexo, que passa  a  fazer parte integrante desta Lei.

 

  		Art. 2º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 3°. O valor estimado da obra será de aproximadamente de R$ 420.000,00, cujo montante exato será determinado após a elaboração do projeto técnico.



	Art. 4.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o município de protásio alves /rs e dá outras providências. Faz-se necessária com objetivo mútuo de reforma em conjunto da Ponte Pênsil para pedestres, localizada na divisa dos territórios dos convenentes, na localidade de Campo Alto em Protásio Alves e São Miguel em Nova Prata

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de dezembro de 2023.





		Alcione Grazziotin

		Prefeito Municipal





MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO 

                                               

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES para reforma de ponte pênsil para pedestres.





DOS PARTÍCIPES



MUNICÍPIO CONVENIADO:



	MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Alcione Grazziotin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.



MUNICÍPIO CONVENENTE:



	MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua do Poço n° 488, na cidade de Protásio Alves, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Itamar Antônio Girardi, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 019.852.060-30, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves, doravante denominado MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES.



CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto

		Construção em conjunto, de uma ponte pênsil, sobre o Rio da Prata, localizado na divisa dos territórios dos convenentes, localizada na Comunidade Campo Alto em Protásio Alves e São Miguel em Nova Prata, devido à queda da antiga ponte pênsil ocasionado pela enchente do dia 04 de setembro de 2023, conforme laudo e levantamento fotográfico apresentado pela equipe técnica da Secretária de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana de Nova Prata, com vista a proporcionar um melhor fluxo dos transeuntes e a segurança que proporcionará a quem dela necessitar.



CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes

	Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:



O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:

 I - Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da despesa, referente a projeto, mão-de-obra e material, empregados na construção da ponte, correspondendo à importância de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

II – O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas:





25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado/contratado a ser paga em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para início da obra, em acordo com o cronograma físico-financeiro; 

25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado/contratado a ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após laudo de conclusão da referida obra.



        III - Fiscalizar a construção da obra, em conjunto com o 2º CONVENENTE;

           IV- Realizar todo licenciamento ambiental necessário junto aos órgãos competentes para realização da reforma da ponte; 

        V - Fornecimento de maquinário, caminhões e mão de obra qualificada para realização de referida obra.

        VI – Realizar a elaboração do projeto com memorial descritivo, projeto gráfico, planilha orçamentária/cronograma físico financeiro, juntamente com ART.



O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete:





O MUNICIPIO DE PROTÁSIO ALVES se compromete:



I - Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da despesa, referente a projeto, mão de obra e material, empregados na construção da ponte, correspondendo à importância de até R$ 210.00,00 (duzentos e dez mil reais);

II – O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas:

 25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado/contratado a ser paga em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para início da obra, em acordo com o cronograma físico-financeiro; 

25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado/contratado a ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após laudo de conclusão da referida obra.



III - Administrar a construção da obra, realizando todos os procedimentos administrativos necessários para tal, processo licitatório, pagamentos de taxas referente ao procedimento.

IV – elaborar o processo licitatório, desde os procedimentos prévios ao Edital de licitação e posterior contrato de prestação de serviços, na qualidade de contratante;

 V - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato, diretamente à empresa contratada;

 VI - Participar, juntamente com o Município de Nova Prata, na fiscalização da obra;

VII – Realizar a prestação de contas do Convênio, em até 90 (noventa) dias após a conclusão do Convênio.

VIII – Realizar a abertura de uma conta vinculada ao Convênio. 

IX – Fornecimento de maquinário, caminhões e mão de obra qualificada para realização de referida obra.









CLÁUSULA TERCEIRA- Do Prazo de Vigência do Convênio

	O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, devendo as partes manifestarem-se a respeito antes do seu término.



§ 1º. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes. 

§ 2º. A manutenção e conservação da ponte será objeto de novo convênio.



CLÁUSULA QUARTA- Da Rescisão do Convênio

	O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização à parte que deu motivo à justa causa.



	§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.

	§ 2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término deverá indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos realizados.



CLÁUSULA QUINTA- Da Alteração do Valor Previsto

	O valor estabelecido neste convênio poderá ser alterado, em comum acordo entre as partes, nas seguintes hipóteses:



	I- Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica;

	II- Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

	III- Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução de serviços;

	IV- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites estabelecidos no inciso II desta cláusula.



CLÁUSULA SEXTA- Das Dotações Orçamentárias



	As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.



CLÁUSULA SETIMA- Da Alteração do Convênio.



	Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.



CLÁUSULA OITAVA- Das Disposições Gerais



	Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:

	a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face ao superior interesse público;

	b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;



CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Foro



	Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.



	E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.



Nova Prata, ___ de ________________ de 2023. 







                  Alcione Grazziotin                                          Itamar Antônio Girardi                        

       Prefeito Municipal de Nova Prata                   Prefeito Municipal de Protásio Alves





                   

      Assessora Jurídica da Secretaria

   Municipal de Urbanismo, Ambiente e

                 Mobilidade Urbana







               

   Secretário Municipal de Urbanismo,

       Ambiente e Mobilidade Urbana







                Diego Stella Porta

             Chefe de Gabinete do 

         Município de Protásio Alves

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