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PROJETO DE LEI N.º 04/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 581.255,60 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo da Assistência Social
08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4000) ..............................................R$ 254.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
9 - Verbas Vinculada - União
08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4740) ..............................................R$ 327.255,60
Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)
TOTAL:..................................................................................................................R$ 581.225,60
(quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) e Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS), de igual importância.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, valor será utilizado para a Reforma do CRAS e Construção do Espaço Pequeno Jardineiro.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de janeiro de 2024.
Sandra Helena Guglielmin Zottis
Prefeita Municipal em exercício
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