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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023.
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Matéria Aprovada
2024-02-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-01 Pedido de Vistas Concedido pedido de vistas ao vereador Clecio Zamin.
2024-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-01-18 Aguardando emissão de parecer
2024-01-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 04/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023.



  Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 581.255,60 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) dando a seguinte redação:

7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1 - Fundo da Assistência Social

08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4000) ..............................................R$ 254.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

9 - Verbas Vinculada - União

08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4740) ..............................................R$ 327.255,60

Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)



TOTAL:..................................................................................................................R$ 581.225,60

(quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) e Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS), de igual importância.



                     Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, valor será utilizado para a Reforma do CRAS e Construção do Espaço Pequeno Jardineiro.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de janeiro de 2024.





 Sandra Helena Guglielmin Zottis

    Prefeita Municipal em exercício

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