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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAutoriza prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de dois (02) operadores de máquinas, autorizada pela Lei nº 11.005/2023 de 14 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Matéria Aprovada
2024-02-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-01 Aguardando emissão de parecer
2024-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 09, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.



Autoriza prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de dois (02) operadores de máquinas, autorizada pela Lei nº 11.005/2023 de 14 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de dois (02) operadores de máquina, para atender a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme autorização contida na Lei nº 11.005/2023 de 14 de fevereiro de 2023, possibilitada sua prorrogação por igual período.

Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.



Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 11.005/2023 e demais leis municipais que tratam sobre a matéria. 



Art. 3.º Prorrogar a contratação do servidor Gilmar Francisco DallAgnol, ocupante do cargo de operador de máquina.



Art. 4.º Prorrogar a contratação do servidor Valdenei Grotto, ocupante do cargo de operador de máquina.



Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação contratual de dois (02) operadores de máquinas autorizados pela Lei nº 11.005/2023 para atender a alta demanda da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de janeiro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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