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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaConcede abono salarial Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Combate à Endemias vinculados a estratégia da saúde família - ESF do Município De Nova Prata/RS.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Matéria Aprovada
2024-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.



Concede abono salarial Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Combate à Endemias vinculados a estratégia da saúde família - ESF do Município De Nova Prata/RS.



Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos repassados pela União, no montante de R$ 89.760,00 (oitenta e nove mil e setecentos e sessenta reais) para conceder abono salarial, a título de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Combate à Endemias, vinculados a estratégia da família ESF, que desempenharam suas funções durante o exercício de 2023.

§ 1º Para aqueles que não desempenharam as funções durante todo o exercício, o pagamento será efetuado de forma proporcional, sendo que, eventualmente, havendo saldo remanescente, este será dividido entre os servidores que trabalharam durante todo o ano.

§ 2º O pagamento do abono a que se refere o caput do presente artigo será realizado juntamente com a folha de pagamento dos servidores.

§ 3º O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.

§ 4º O incentivo servirá para cobrir eventuais despesas realizadas pelos Servidores beneficiados, com deslocamento, desempenho e execução do trabalho.

Art. 2º. O abono salarial que trata a Lei somente será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate a Endemias que, no momento do pagamento, estiverem em efetivo exercício na função.

Art. 3º.  Fica também o Executivo Municipal, autorizado a efetuar o recolhimento das obrigações patronais incidentes sobre o pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior, por meio de recursos próprios.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que concede abono salarial Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Combate à Endemias vinculados a estratégia da saúde família - ESF do Município De Nova Prata/RS, com recursos repassados pela União, que já se encontram disponibilizados na tesouraria do Município.

O abono salarial representa um incentivo adicional, a ser pago aos Agentes ACS e ACE como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, sendo assim, o mesmo não será incorporado pra nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, apenas para fins de contribuição previdenciária e fiscal.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de janeiro de 2024. 







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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