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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAutoriza A Inclusão De Ação No Programa 0130, No Plano Plurianual, Na Lei De Diretrizes Orçamentárias E Autoriza A Abertura De Crédito Especial No Orçamento Vigente Por Superávit Financeiro 2023.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Matéria Aprovada
2024-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 15/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.



Autoriza A Inclusão De Ação No Programa 0130, No Plano Plurianual, Na Lei De Diretrizes Orçamentárias E Autoriza A Abertura De Crédito Especial No Orçamento Vigente Por Superávit Financeiro 2023.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ações no Plano Plurianual vigente nº. 10.661/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 11.137/2023, e no Orçamento vigente, dando a seguinte redação:



Secretaria Municipal de Administração

Tipo: Projeto

Função: 04 -Administração

Sub Função: 130 – Administração de Concessões

Programa: 0130 – Apoio financeiro a Entidades

Ação: 0115 Investimentos – Transferências Especiais

Produto: Atividade mantida



Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação.



4 - Secretaria Municipal de Administração

9 – Verbas Vinculadas à União

04.130.0130.1115.0000 - Investimentos – Transferências Especiais

3.4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios (4819) ................................................................R$ 100.000,00

Total:..........................................................................................................................R$ 100.000,00

(Duzentos mil reais)

RECURSO 1106 - INVESTIMENTOS - PROJETO JUI JITSU (0706- Transferência Especial da União).



Art. 3° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial, valor de superávit financeiro de 2023 do RECURSO 1106 - INVESTIMENTOS - PROJETO JUI JITSU (0706- Transferência Especial da União). Emenda n° 28620015 Deputado Bohn Gass, de igual valor.



                     Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a inclusão de ação no Programa 0130, no Plano Plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente por superávit financeiro 2023, este valor será repassado a ABEN, conforme emenda especial.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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