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PROJETO DE LEI N.º 15/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza A Inclusão De Ação No Programa 0130, No Plano Plurianual, Na Lei De Diretrizes Orçamentárias E Autoriza A Abertura De Crédito Especial No Orçamento Vigente Por Superávit Financeiro 2023.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ações no Plano Plurianual vigente nº. 10.661/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 11.137/2023, e no Orçamento vigente, dando a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Administração
Tipo: Projeto
Função: 04 -Administração
Sub Função: 130 – Administração de Concessões
Programa: 0130 – Apoio financeiro a Entidades
Ação: 0115 Investimentos – Transferências Especiais
Produto: Atividade mantida
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação.
4 - Secretaria Municipal de Administração
9 – Verbas Vinculadas à União
04.130.0130.1115.0000 - Investimentos – Transferências Especiais
3.4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios (4819) ................................................................R$ 100.000,00
Total:..........................................................................................................................R$ 100.000,00
(Duzentos mil reais)
RECURSO 1106 - INVESTIMENTOS - PROJETO JUI JITSU (0706- Transferência Especial da União).
Art. 3° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial, valor de superávit financeiro de 2023 do RECURSO 1106 - INVESTIMENTOS - PROJETO JUI JITSU (0706- Transferência Especial da União). Emenda n° 28620015 Deputado Bohn Gass, de igual valor.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a inclusão de ação no Programa 0130, no Plano Plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente por superávit financeiro 2023, este valor será repassado a ABEN, conforme emenda especial.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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