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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza o recebimento de imóvel urbano, a título de doação e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º 17, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

	Autoriza o recebimento de imóvel urbano, a título de doação e dá outras providências.

                          Art. 1º. Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em doação, o imóvel urbano com área de 10.353,63m2, sendo o Lote 02 do Berçário Industrial Mário Minozzo, antigo Loteamento Berçário Industrial II, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº. 20.691, da Empresa FORTE CONCRETOS LTDA, CNPJ nº. 13.672.376/0001-94.

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior foi destinado à instalação da Empresa Forte Concretos Ltda, mediante a Lei Municipal nº 9.615, de 25 de outubro de 2016, lei esta que foi alterada pela Lei Municipal nº 11.101, de 18 de julho de 2023, cuja alteração promovida não foi possível de ser registrada junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Nova Prata, razão pela qual a empresa beneficiária originalmente procede na devolução do imóvel em favor do Município para posterior doação com encargos à empresa sucessora desta, o qual está alterando sua razão social.



Parágrafo Único: A devolução levada a efeito pela presente lei foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico em reunião realizada na data de 1º de fevereiro de 2024.



Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse do imóvel doado e utilizá-lo da forma com lhe convier para futura doação com encargos ou cessão de uso à empresa sucessora da empresa Forte Concretos Ltda.



Parágrafo Único: Em razão da motivação da devolução constante no caput deste artigo, fica excepcionado o disposto no artigo 10, § 2º da Lei Municipal nº 6.688, de 27 de novembro de 2007, sendo que não haverá qualquer indenização do Município pelas benfeitorias construídas.



Art. 4º. As despesas com escrituras e registro relacionadas com a transferência do imóvel, serão suportadas pela Administração Municipal.



Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 11.101, de 18 de julho de 2023.





JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o recebimento pela Administração Municipal de um imóvel com área de 10.353,63m2 da Empresa Forte Concretos Ltda. Conforme manifestação da empresa Forte Concretos, a mesma está desistindo da doação daquele móvel, devolvendo ao Município, para, no futuro formalizar doação à nova empresa. Desta forma, considerando que a empresa Forte Concretos está alterando a sua razão social, para a regularização da situação, necessitamos aprovação deste projeto de lei para formalizar a escritura de devolução do terreno para o Município e para que possa ser formalizada a doação com encargos à nova empresa, considerando especialmente a aprovação desta situação pelo Conselho Municipal de desenvolvimento Econômico, frente à importância sócio-econômica que possui a empresa para o Município e que, desta forma, caracteriza interesse público nesta regularização.

			



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 02 de fevereiro de 2024.

	





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal





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