PROJETO DE LEI N.º 18, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, para a empresa FORTE PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, um terreno do Berçário Industrial Prefeito Mario Minozzo (antigo Loteamento Berçário Industrial II).
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a formalizar doação, com encargos, para a empresa FORTE PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.708.364/0001-10, um terreno do Berçário Industrial Prefeito Mario Minozzo (antigo Loteamento Berçário Industrial II), assim descrito e caracterizado: “LOTE 02 do Berçário Industrial Prefeito Mario Minozzo (antigo Loteamento Berçário Industrial II), localizado no quarteirão formado pela Rodovia 470, Ruas “A” e Conselheiro Humberto Simonatto, terras urbanas e terras rurais, nesta cidade, com área de 10.353,63m², medindo 52,45m de frente, ao SUL, à Rua Conselheiro Humberto Simonatto, lado par, por 197,40m, de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao NORTE, onde tem a mesma medida de frente, com terras de João Trucolo; dividindo-se por um lado, ao LESTE, donde dista 361,11m de esquina da faixa de domínio da Rodovia 470, com o lote 01; e pelo outro lado ao OESTE, donde dista 32,45m da esquina da Rua “A”, com os lotes 03,08 e 09, objeto da Matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº 20.691.
Art. 2º A presente doação é realizada de acordo com a Lei Municipal nº 6.688/2007, com os encargos previstos na mesma, especialmente quanto a indisponibilidade prevista no artigo 13 da lei mencionada, bem como a geração de empregos e renda para o Município, conforme projeto de viabilidade apresentado pela Empresa beneficiada e deliberação aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º As despesas relacionadas com escrituras e respectivo registro da doação ficarão por conta da empresa donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza doação, com encargos, de um terreno localizado no Berçário Industrial Prefeito Mário Minozzo, para a empresa FORTE PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.708.364/0001-10.
Este imóvel foi objeto de doação, no ano de 2016, através da Lei Municipal nº 9.651/2016, para a empresa Forte Concretos Ltda. Ocorre que, por motivos de logística e ampliação da área de atuação da empresa, houve a necessidade de alteração do CNPJ da empresa para ampliar as atividades e inclusive as instalações físicas do local, sendo necessário inclusive a alteração da propriedade do imóvel. Por isso o empresário, que continua sendo o proprietário da empresa beneficiada, formalizou a devolução do imóvel ao Município e solicitou a respectiva doação à nova empresa. Destaque-se que o objetivo da doação que é gerar emprego e renda está mantido, porém, para a regularização da situação, será necessário a edição de lei específica. Por isso, estamos propondo a matéria para apreciação desta Casa Legislativa, aguardando sua aprovação para dar prosseguimento ao processo de transferência da propriedade do imóvel.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de fevereiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal