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PROJETO DE LEI N.º 24/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.606.0510.2135.0000 - Assistência Técnica/Prestação Serviço aos Produtores Rurais
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distrib. Gratuita (81) ......R$ 360.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, valor do superávit financeiro de 2023 Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será destinado para aquisição de brita para produtores rurais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de fevereiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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