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PROJETO DE LEI N.º 26/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023 e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2023, no valor de R$ 17.879,44 (dezessete mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
9 – Verbas Vinculadas à União
13.392.0420. 2195.0000 – Incentivo Cultural – Lei Paulo Gustavo
3.3.3.20.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições (4842) ...............................R$ 6.879,44
3.3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PF (4843) ...........................R$ 3.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -PJ (4844) ..........................R$ 3.000,00
RECURSO 1196 - LEI PAULO GUSTAVO (715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
9 – Verbas Vinculadas à União
13.392.0420. 2195.0000 – Incentivo Cultural – Lei Paulo Gustavo
3.3.3.20.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições (4845) .................................R$ 3.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PF (4846) ..............................R$ 1.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -PJ (4847) .............................R$ 1.000,00
RECURSO 1196 - LEI PAULO GUSTAVO (716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura)
Total:........................................................................................................................R$ 17.879,44
(dezessete mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 2° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial, previsto no artigo anterior, superávit financeiro de 2023 do RECURSO 1196 - LEI PAULO GUSTAVO (715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será destinado para Incentivo Cultural para Entidades.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de fevereiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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