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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
REAVALIA PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS RPPS e CLT; E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O padrão de vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, de que trata a Lei Municipal 3760 de 20 de junho de 1997, passa a ser o Padrão de Vencimento 04-A.
Art. 2º O padrão de vencimento 04-A será aplicado também, aos servidores detentores de contratação temporária e CLT.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREEFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de fevereiro de 2021.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
Mensagem nº 034, de 17 de fevereiro de 2022.
Remete Projeto de Lei nº 034/2022.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Em apenso, encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando a reclassificação do padrão de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para o padrão de vencimentos 04-A, baseado na Lei Municipal 10.771/2022, que autorizou o piso salarial destas categorias para o valor de R$1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), tendo por base, a Lei Federal 13.708/2018.
Nesta senda, a reclassificação é medida que se impõe, uma vez que, outros cargos da municipalidade que ocupam o padrão de vencimento 04, não fazem jus ao piso salarial proposto.
Vale dizer também, que essa reclassificação irá fazer parte dos reajustes a serem futuramente aprovados.
Deste modo, requeremos que, em caráter de urgência, seja o presente Projeto aprovado na íntegra, tendo em vista que os vencimentos destas categorias serão pagos na próxima folha de pagamento, prevista para 25/02/2022.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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