PROJETO DE LEI Nº48/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS DA CAPITAL NACIONAL DO BASALTO E AUTORIZA REPASSE DE VALORES.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, em regime de mútua cooperação, com fundamento no Art.31, caput, da Lei 13.019/2014, com a entidade Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, inscrita no CNPJ sob nº 11.202.920/0001-09, estabelecida na Av. Cônego Peres, 140, na cidade de Nova Prata, com objetivo de realizar em conjunto com o poder público eventos e atividades alusivas ao Centenário do Município, tais como: contratações de atrações musicais e culturais, shows, evento 100 Bolos Comemorativos, Projeto Fotográfico 100 Fotografias – 100 Rostos, Baile do Centenário e outros, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade beneficiária o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única, a fim de facilitar a organização das atividades alusivas ao Centenário de Nova Prata, nos moldes previstos no Plano de Trabalho.
§ 1º. A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido até o dia 31 de outubro de 2024.
§ 2º. O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar plano de trabalho, bem como documentos atualizados de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ e documentação da constituição jurídica da entidade quando da prestação de contas.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei Municipal minuta do Termo de Parceria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando o repasse de valores a entidade (OSC) Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, para realizar em conjunto com o poder público os eventos e atividades alusivas ao Centenário do Município, tais como: contratação de atrações musicais e culturais, shows, evento 100 Bolos Comemorativos, Projeto Fotográfico 100 Fotografias – 100 Rostos, Baile do Centenário e outros.
O Centenário do Município é uma data significativa porque marca Cem Anos de história, crescimento e desenvolvimento da comunidade. Celebrar esse marco proporciona uma oportunidade para refletir sobre as conquistas, preservar a memória local e promover um senso de identidade e pertencimento entre os munícipes. Além disso, é uma ocasião para reconhecer as contribuições de gerações passadas e inspirar o comprometimento com um futuro próspero. Eventos e atividades relacionados ao centenário promovem o orgulho cívico e fortalecem os laços comunitários, contribuindo para a preservação da identidade e memória da região, por esse motivo e tantos outros são extremamente necessários.
O município, como apoiador, repassará o valor com o objetivo de proporcionar eventos únicos e marcantes, com o objetivo maior de marcar o ano do centenário na memória de todos os cidadãos pratenses. Os eventos ocorrerão entre abril e agosto, consolidando assim Nova Prata como destaque estadual em Turismo, Cultura e Lazer.
Salientamos que a entidade Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, sob CNPJ 11.202.920/0001-09, é uma organização da sociedade civil, que possui como atribuição principal e objetivo a realização de eventos e foi criada para proporcionar à comunidade pratense atividades pertinentes ao lazer e entretenimento e será ela quem organizará, fará a gestão e prestará contas de todos estes eventos alusivos ao Centenário de nosso Município.
Logo, uma vez prestados os devidos esclarecimentos, solicitamos, em caráter de urgência, seja aprovado o presente pedido, na oportunidade em que nos colocamos a disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado a OSC Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, representado por seu Presidente, Sr........ inscrita no CNPJ sob nº 11.202.920/0001-09, estabelecida na Av. Cônego Peres, 140, Nova Prata, conforme segue.
Cláusula primeira - O presente Termo de Parceria tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio, organização e realização de eventos e atividades alusivas ao Centenário do Município, tais como: contratação de atrações musicais e culturais, shows, evento 100 Bolos Comemorativos, Projeto Fotográfico 100 Fotografias – 100 Rostos, Baile do Centenário e outros.
Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de subvenção para a OSC Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única.
Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado para pagamento de despesas para a realização de eventos alusivos ao Ano do Centenário, tais como:
A) Contratação de produtora especializada que viabilize a realização de espetáculos musicais e culturais relativos às comemorações do Ano do Centenário, envolvendo: contratação de artistas, estruturas de palco, coberturas, som, luz, camarins, segurança, divulgação.
Cláusula quarta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, até o mês de outubro de 2024.
Cláusula quinta - A entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade quando da prestação de contas, devidamente atualizados.
Cláusula sexta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas, anexando comprovantes de despesas e cumprindo as normas municipais para tanto, caso contrário, poderá haver a rejeição da prestação de contas.
Cláusula sétima - A entidade deverá informar o número de conta bancária ao Município, onde serão depositados os valores e esta conta deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação de valores relativos à presente subvenção, sendo que, na prestação de contas deverá ser apresentado extrato de movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.
Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela entidade na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Cláusula nona - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva motivará a devolução do valor recebido, do qual não houve a devida prestação de contas, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
Cláusula décima - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Parceria.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.
Nova Prata, ___ de ________________de ________.
Alcione Grazziotin Pres. Da Exposição, Feiras e Eventos
Prefeito Municipal da Capital Nacional do Basalto
Testemunhas:
1-_______________________ - CPF ____________________
2-_______________________ - CPF ___________________