PROJETO DE LEI Nº 62, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o poder executivo municipal a receber em doação, valores da associação privada pró asfalto 441 e autoriza abrir crédito suplementar no orçamento vigente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, au2torizado a receber em doação da Associação Pró Asfalto 441, pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.097.408/0001/10, com sede na Linha General Osório, 3900, nesta cidade, o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), visando a pavimentação asfáltica da Estrada General Osório Nova Prata-Vista Alegre do Prata/RS – Trecho 3.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (4754) ..........................................R$ 90.000,00
Total:..................................................................................................................... R$ 90.000,00
(noventa mil reais).
Art. 3° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, doação recebida da ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTO 441 - RECURSO 1257 – DOAÇÃO ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTO 441- TRECHO 3.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Associação Pró Asfalto 441, pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.097.408/0001/10, com sede na Linha General Osório, 3900, nesta cidade, o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), visando a pavimentação asfáltica da Estrada General Osório Nova Prata-Vista Alegre do Prata/RS – Trecho 3.
A referida Associação, foi instituída objetivando a arrecadação de recursos financeiros dos moradores e proprietários das comunidades Santo Isidoro e Santo Stanislaw, de forma colaborativa e contributiva para a pavimentação asfáltica, inicialmente do Trecho 3, projeto este, reivindicado pela comunidade há mais de 70 anos.
Ainda, diante do recebimento da doação, autoriza o Poder Executivo, abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), visando a pavimentação asfáltica da estra municipal da Linha General Osório.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de abril de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal